Malta: o passaporte dourado e o acórdão do TJUE de 2025
Cidadania da UE por uma contribuição a partir de 600.000 euros mais a compra de habitação a partir de 700.000 — um programa declarado ilegal pelo TJUE em 29 de abril de 2025 e o último esquema de cidadania por investimento da União.
- Press release: the Maltese investor citizenship scheme is contrary to EU law (Case C-181/23) — Court of Justice of the European Union, 2025-04-29
- EU Court of Justice puts an end to harmful citizenship-by-investment schemes — Transparency International EU, 2025
Contexto
Malta — Estado-membro da UE — ofereceu a naturalização por investimento desde 2014, formalizada em 2020 como "cidadania por naturalização por serviços excecionais mediante investimento direto" (MEIN). Um passaporte maltês confere plenos direitos de cidadão da UE, o que tornou o programa o mais caro e prestigiado da Europa.
A Comissão Europeia contestou o esquema durante anos, alegando que minava a própria natureza da cidadania da União.
Problema
A procura por passaportes dourados nasce do desejo de um documento de reserva fiável, liberdade de circulação e direitos de cidadão da UE. Mas vender a cidadania diretamente colide com um princípio básico: a cidadania da União não deve ser uma transação comercial.
Solução
Sob o MEIN, o candidato tinha de contribuir para um fundo estatal — a partir de 600.000 euros com 36 meses de residência, ou a partir de 750.000 com 12 meses — além de comprar habitação a partir de 700.000 (ou arrendar a partir de 16.000 por ano durante cinco anos) e fazer um donativo de pelo menos 10.000.
Em 29 de abril de 2025, o TJUE, no processo C-181/23 (Comissão contra Malta), declarou o esquema incompatível com o Direito da UE: conceder a nacionalidade "em troca de pagamentos ou investimentos predeterminados" torna-a uma "transação comercial" e viola o princípio da cooperação leal (art. 4.º, n.º 3, TUE). O acórdão pôs fim ao último programa de cidadania por investimento da União.
Resultado
Cidadania da UE por uma contribuição a partir de 600.000 euros mais a compra de habitação a partir de 700.000 — um programa declarado ilegal pelo TJUE em 29 de abril de 2025 e o último esquema de cidadania por investimento da União.
Lições aprendidas
- Cidadania e residência são produtos distintos: o TJUE atingiu a venda de passaportes, não os programas de autorização de residência.
- O risco jurídico é real: um programa pode ser encerrado por um tribunal ao nível da UE, não apenas por uma decisão nacional.
- "Pagamento predeterminado" é a expressão-chave: foi o vínculo direto "dinheiro → passaporte" que se revelou incompatível com o Direito da União.
Perguntas frequentes
O acórdão do TJUE afeta os passaportes já emitidos?
O acórdão obriga Malta a interromper o esquema para o futuro. O destino da cidadania já concedida depende da execução posterior e do Direito nacional; a decisão diz respeito à incompatibilidade do programa com o Direito da UE, não a uma revogação automática dos passaportes emitidos.
Ainda existem programas de cidadania por investimento na UE?
Não. O esquema maltês era o último da UE; após o acórdão de 2025 não resta nenhum programa direto de cidadania por investimento na União. Os programas de residência por investimento (golden visas) continuam em vários Estados da UE.